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Notícias em Geral 224l33

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Grupo Coral pede recuperação judicial 1f6x1l

O Grupo Coral protocolou hoje pedido de recuperação judicial para viabilizar a superação de sua situação de crise econômico-financeira. w321l

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Conselho pode deixar a Olympus 6d6o9

Em mais um capítulo do caso de fraudes contábeis envolvendo a Olympus, os membros do conselho de istração da fabricante japonesa de câmeras deram indicações, ontem, de que planejam deixar a companhia.

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Futuro da Saab sofre nova ameaça 431l4r

Fabricante sueca de carros pode perder a sua proteção contra a falência por não ter conseguido investimentos chineses

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Pró Química assume usina controlada por Mansur 3r383i

Destilaria Pignata deve voltar a processar cana-de-açúcar na próxima safra, após aprovação do plano de recuperação judicial

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Lehman obtém aprovação judicial para sair da concordata 6w361y

O Lehman Brothers Holdings obteve nesta terça-feira aprovação judicial para seu plano de reorganização, permitindo ao banco por fim à maior concordata da história dos Estados Unidos e principal gatilho para a crise financeira global de 2008.

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Dono das locadoras Avis e Budget pede recuperação judicial 145m1d

O grupo Dallas, detentor das empresas de locação de carros Avis e Budget no Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial na tarde de hoje na 2ª Vara de Barueri (SP).

A companhia acumula dívidas em torno de R$ 380 milhões.

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No Brasil, nada muda para cliente da American Airlines de imediato 602c5o

Companhia aérea opera normalmente no País, segundo o Procon.

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A Casa & Vídeo, rede de eletrodomésticos e utilidades do lar do Rio de Janeiro, começou a abrir novas frentes para aumentar sua receita. Desta vez, o foco está nas vendas de produtos financeiros.

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American Airlines pede concordata em NY 4z6j2s

Segundo a empresa, há caixa de US$ 4,1 bilhões para manter as operações durante o procedimento.

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Empresa em recuperação judicial não fica isenta do pagamento das multas 664x5e

Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que “o fato da reclamada tratar-se de empresa em recuperação judicial não a exime do pagamento das cominações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.”

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