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STJ definirá se prazos na recuperação judicial devem ser em dias úteis ou corridos 2b2y13

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A 4ª turma do STJ define nesta terça-feira, 10, se com o C/15 alterou-se a contagem dos prazos processuais no âmbito da recuperação judicial; o colegiado definirá se a contagem deve ser em dias úteis ou em dias corridos. O processo a ser julgado é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão e teve origem no TJ/MG. 6z3y3h

A autora do recurso, empresa em recuperação judicial, argumenta ser cabível a adequação dos prazos à sistemática de contagem estabelecida pelo novo C, em dias úteis, tendo em vista que a aplicação do C aos processos regulamentados em leis extravagantes.

Segundo a empresa, há incidência supletiva do C ao procedimento de recuperação judicial, uma vez que esta encontra-se prevista na própria lei 11.101/05.

“Ademais, o próprio NC reconhece sua condição de norma geral de aplicação supletiva e subsidiária ao dispor, em seu art. 15, que, “na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou istrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.”

O TJ/MG considerou que os prazos dessa relação não devem ser regidos pelo diploma processual, na medida em que não se tratam de prazos processuais propriamente ditos, mas sim de prazos de direito material para o exercício de direitos de crédito.

09/04/2018

Autor(a)
A Redação

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