logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Recuperação judicial - licitação 15736i

Capa

A 2ª turma do STJ decidiu que empresa em recuperação judicial pode participar em certames licitatórios. O entendimento, fixado por 3 x 2, foi proferido em julgamento da MC 23.499/RS. No caso, a empresa de informática beneficiada pela decisão teria a integralidade de seu faturamento advinda de contratos públicos. Atuaram em favor da empresa os advogados Marcelo Cama Proença Fernandes, do Proença Fernandes Advogados, e Greise Hellmann e Gabriele Chimelo, do Scalzilli Advogados 1529c

Autor(a)
Desconhecido

Newsletter 2b4y4p

Categorias 692f5q

Tags 4p1p1t

# (1)
#R (1)
Agro (2)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Fiagro (1)
Light (7)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp